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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10402 de 05 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Brasileira de Moda Íntima, Praia e Fitness – FEVEST, realizada em Nova Friburgo, reconhecendo sua importância histórica, econômica e cultural no estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10402 /2024