Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10402 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Brasileira de Moda Íntima, Praia e Fitness – FEVEST, realizada em Nova Friburgo, reconhecendo sua importância histórica, econômica e cultural no estado.