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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10401 de 05 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL que tem como objetivo acompanhar, através da oração, a criança e seu desenvolvimento durante os 9 meses de gestação, exercendo assim a maternidade ou paternidade espiritual.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10401 /2024