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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10398 de 04 de junho de 2024

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Art. 1º

Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 390, de 26 de dezembro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia dos Eméritos Combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB", a ser celebrado anualmente no dia 08 de maio em homenagem aos pracinhas brasileiros que bravamente lutaram contra o Nazismo e o Fascismo na Segunda Guerra Mundial."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10398 /2024