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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10396 de 04 de junho de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO COMIDA DI BUTECO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Concurso Comida Di Buteco.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10396 de 04 de junho de 2024