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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10393 de 04 de junho de 2024

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Art. 4º

O dia 12 de novembro poderá ser celebrado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10393 /2024