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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10393 de 04 de junho de 2024

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Art. 3º

O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância deste profissional para toda a sociedade fluminense.

Parágrafo único

O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais para a comemoração desta data.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10393 /2024