Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10393 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância deste profissional para toda a sociedade fluminense.
Parágrafo único
O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais para a comemoração desta data.