JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10393 de 04 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) 12 – DIA DO PSICOPEDAGOGO. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10393 /2024