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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10390 de 03 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 01/10 – Dia do Representante Comercial (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10390 de 03 de junho de 2024