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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Canina.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10386 /2024