Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Canina.