Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10385 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.