Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10381 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 21 – DIA DA CUÍCA"