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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10380 de 20 de maio de 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A CIDADE DO CICLOTURISMO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, como a "Cidade do Cicloturismo" do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Casimiro de Abreu, situado na região da Costa do Sol.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10380 de 20 de maio de 2024