Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10379 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa "Minha Escola, nossa Escola: aprendendo a preservar" poderá ter como base as seguintes ações por parte da unidade de ensino:
I
realizar rodas de conversa e outras atividades, envolvendo docentes e discentes, que abordem os malefícios e prejuízos que a prática da depredação e do vandalismo provocam no ambiente escolar, buscando levar os alunos a expor o que pensam sobre o espaço físico escolar, e o que poderia ser feito para aproximá-los mais desse ambiente;
II
promover mutirões mensais destinados à decoração das salas de aula e das áreas comuns da escola, priorizando a proximidade de datas festivas e/ou temas escolhidos pelos alunos;
III
disponibilizar painéis, paredes com fundo neutro, quadros, muros e/ou outros espaços, onde os alunos possam livremente expor suas produções criativas e artísticas, incentivando a reprodução das obras de artistas e das manifestações culturais dos territórios onde a escola está inserida;
IV
propiciar a participação de ex-alunos em debates, visando a relatos de experiências e lembranças do espaço físico escolar, que tenham marcado positivamente em suas vidas, bem como apontar os malefícios e prejuízos que a prática de depredação e vandalismo provocam no ambiente escolar;
V
promover reuniões com os alunos e os pais ou responsáveis para discutir as necessidades do ambiente escolar e receber sugestões de como poderão se tornar mais atrativos para os estudantes, a exemplo da iluminação adequada dos espaços, conforto térmico, adequação das áreas de recreação, bibliotecas, área verde, entre outros;
VI
inserir o referido Programa no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.