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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10377 de 16 de maio de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) DIA 14 – DIA ESTADUAL DO TORCEDOR DE FUTEBOL. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10377 /2024