Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10373 de 14 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei não se aplica às empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo, que seguirão o disposto na Lei Estadual nº 8.552, de 08 de outubro de 2019.