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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10373 de 14 de maio de 2024

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Art. 4º

Esta lei não se aplica às empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo, que seguirão o disposto na Lei Estadual nº 8.552, de 08 de outubro de 2019.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10373 /2024