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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10367 de 09 de maio de 2024

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10367 /2024