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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10364 de 09 de maio de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (...) 13 – DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (NR) (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10364 /2024