Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10363 de 08 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regime jurídico das contratações temporárias de que trata esta Lei obedecerá, no que couber, às disposições da Lei nº 6.901/2014.
O regime jurídico das contratações temporárias de que trata esta Lei obedecerá, no que couber, às disposições da Lei nº 6.901/2014.