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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10363 de 08 de maio de 2024

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Art. 4º

O regime jurídico das contratações temporárias de que trata esta Lei obedecerá, no que couber, às disposições da Lei nº 6.901/2014.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10363 /2024