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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10352 de 26 de abril de 2024

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Art. 1º

Altere-se o inciso II do Artigo 5º-A da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, para que passe a constar a seguinte redação: "Art. 5º-A. (...) II – acorrentá-los de forma permanente ou privá-los de espaço que garanta a sua locomoção, higiene, comodidade, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada, observadas as necessidades de cada espécie, bem como mantê-los embarcados sem água e alimento por tempo superior às necessidades de cada espécime, conforme laudo veterinário, de acordo com Anexos I, II e III; (NR) (...)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10352 /2024