Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10351 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Campanha tem o intuito de:
I
promover a conscientização sobre a doença;
II
proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade;
III
proteção e auxílio aos pacientes;
IV
desenvolver ações e divulgar informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento do câncer de testículo, com o intuito de reduzir suas incidências;
V
estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de testículo.