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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10349 de 26 de abril de 2024

ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.


Art. 1º

Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 1-A. Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2024, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento."

Art. 2º

Altera-se o parágrafo terceiro do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "§ 3º Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro até a data que vier a ser definida na regulamentação da presente Lei."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10349 de 26 de abril de 2024