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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10347 de 25 de abril de 2024

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Estadual de Polícia Civil; suplementadas, se necessário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10347 /2024