Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10345 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Culto Evangélico de Gratidão a Deus", a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.