Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10344 de 19 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 7.477, de 31 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 5º-B: "Art. 5º-B. O Poder Executivo regulamentará a presente lei. (NR)"