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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10333 de 17 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a roda de samba "Tia Doca", para fins de tombamento.

Parágrafo único

A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10333 /2024