Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10333 de 17 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a roda de samba "Tia Doca", para fins de tombamento.
Parágrafo único
A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.