Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10332 de 17 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO 05 – Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública. (NR) (...)"