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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10332 de 17 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10332 /2024