Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10332 de 17 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho".