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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10321 de 10 de abril de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) SEMANA DO DIA 02 DE JULHO – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (...)"

Art. 3º

Durante a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico serão realizadas ações preventivas contra incêndio e pânico, por meio de atividades compostas por orientações e treinamentos, a serem realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), com o objetivo de evitar a ocorrência de sinistros de grandes proporções.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10321 de 10 de abril de 2024