Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10321 de 10 de abril de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) SEMANA DO DIA 02 DE JULHO – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (...)"
Durante a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico serão realizadas ações preventivas contra incêndio e pânico, por meio de atividades compostas por orientações e treinamentos, a serem realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), com o objetivo de evitar a ocorrência de sinistros de grandes proporções.
CLAUDIO CASTRO Governador