Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10310 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o Programa de Prevenção à doença Síndrome de Haff no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Cria o Programa de Prevenção à doença Síndrome de Haff no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.