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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10309 de 03 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica declarada "Capital dos Esportes Marítimos" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10309 /2024