Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10307 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a Semana Estadual de Conscientização do Ceratocone poderá ser instituída Campanha de Ações Preventivas de Conscientização, com os seguintes objetivos:
I
informar sobre as principais causas e sintomas da doença, as faixas etárias de maior incidência, assim como os cuidados básicos com higiene;
II
promover e capacitar profissionais da área da saúde, para reconhecer os sintomas e tomar as medidas pertinentes ao necessário tratamento;
III
promover ampla campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com a finalidade de manter a captação em número adequado à demanda.