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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10304 de 03 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Incentivo à adoção tardia, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o tema.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10304 /2024