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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10303 de 27 de março de 2024

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Art. 1º

Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO, a qual utiliza a quadra a Avenida do Contorno, nº 15, Bairro do Barreto, município de Niterói, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10303 de 27 de março de 2024