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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10302 de 03 de junho de 2024

DECLARA O ANO DE 2024 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o ano de 2024 como o ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 2º

Os Poderes Legislativo e Executivo poderão adotar medidas individuais ou coletivas de apoio às festividades que ocorrerão em comemoração ao centenário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10302 de 03 de junho de 2024