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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10299 de 14 de março de 2024

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais, instituições e empresas privadas, para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10299 de 14 de março de 2024