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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10298 de 14 de março de 2024

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Art. 3º

Cabe ao Poder Executivo incluir o dia 18 de maio como o Dia de Luta Jovem Preto Vivo – João Pedro Matos Pinto, criado pela presente lei, no calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10298 de 14 de março de 2024