Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10298 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, instituindo o Dia de Luta Jovem Preto Vivo – João Pedro Matos Pinto, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Parágrafo único
A Administração Pública promoverá, na data proposta e durante todo o mês de maio, eventos e campanhas educativas voltadas à estimulação do debate sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.