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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10297 de 14 de março de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Pedal no Paraíso no município de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10297 de 14 de março de 2024