Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10297 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Pedal no Paraíso no município de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de maio.