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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10296 de 14 de março de 2024

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Art. 6º

Poderão ser atuantes, na Sala do Bem, profissionais da Terapia Ocupacional treinados para lidar com as pessoas neurodiversas nos momentos que precisarem de suporte.

§ 1º

Os profissionais de apoio e de segurança dos estádios e arenas esportivas, que atuarão no setor reservado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outras pessoas neurodiversas, ficam autorizados a receber treinamentos adequados.

§ 2º

As Salas do Bem poderão possuir os equipamentos e recursos necessários para que a Terapia Ocupacional seja eficaz.

Art. 6º, §2° da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10296 de 14 de março de 2024