Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10296 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os horários de acesso e saída dos beneficiários poderão ser de livre iniciativa, tendo em vista a imprevisibilidade inerente ao comportamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outras pessoas neurodiversas.