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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10296 de 14 de março de 2024

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Art. 2º

São objetivos desta lei:

I

promover a inclusão;

II

garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no Art. 53, da Lei Federal nº 13.146, de 2015;

III

estimular a prática esportiva e de lazer;

IV

fortalecer o vínculo com a comunidade;

V

contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outras pessoas neurodiversas.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10296 de 14 de março de 2024