Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10296 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos desta lei:
I
promover a inclusão;
II
garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no Art. 53, da Lei Federal nº 13.146, de 2015;
III
estimular a prática esportiva e de lazer;
IV
fortalecer o vínculo com a comunidade;
V
contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outras pessoas neurodiversas.