Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10291 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido, ao Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Turismo de Aventura.
Fica conferido, ao Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Turismo de Aventura.