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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10288 de 07 de março de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “MÚSICA NO MUSEU”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "MÚSICA NO MUSEU".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10288 de 07 de março de 2024