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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10282 de 06 de março de 2024

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rua das Flores, localizada no bairro da Tijuca.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10282 de 06 de março de 2024