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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10281 de 06 de março de 2024

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Art. 1º

Declara a Festa São Benedito, como patrimônio histórico, cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da religião católica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10281 de 06 de março de 2024