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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10275 de 10 de janeiro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DOS CLÓVIS (BATE-BOLA), ORIGINALIDADES DO CARNAVAL”, A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE NOVEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOVEMBRO (…) 27 – O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10275 de 10 de janeiro de 2024