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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA DE CRIMES DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada em Prevenção Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fortalecer as ações de segurança viária e combate a delitos relacionados ao trânsito.

Art. 2º

A Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro tem função de polícia judiciária, ou seja, investigar e combater crimes relacionados ao trânsito, com a importante finalidade preventiva, tendo como objetivo a conscientização da sociedade sob a responsabilidade da manutenção de um trânsito sem violência.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024