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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10271 de 09 de janeiro de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO AFRO CARIOCA DE CINEMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de janerio de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Afro Carioca de Cinema, situado no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel sede do Centro Afro Carioca de Cinema.

Art. 2º

O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação do Centro Afro Carioca de Cinema no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10271 de 09 de janeiro de 2024