Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10270 de 09 de janeiro de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de janerio de 2024.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Acupunturista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
Esta Lei institui o Dia Estadual do Acupunturista como forma de reconhecer a importância dessa atividade profissional, conforme estabelece o Dia Mundial do Acupunturista, já comemorado em 23 de março.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) DIA 23 – DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA."
CLAUDIO CASTRO Governador